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Despacho 7830/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Física, o qual passa a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia em colaboração com a Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7830/2017

Por despacho reitoral de 12/04/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia Física, o qual passa a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia em colaboração com a Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado a 10 de dezembro de 2008, conforme Deliberação 3102/2009 publicada no DR n.º 220, 2.ª série, de 12 de novembro de 2009, com a última alteração constante do Despacho 6239/2014, publicado no DR n.º 91, 2.ª série, de 13 de maio de 2014, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 18 de outubro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de abril de 2017 e registada a 24 de maio de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2692/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia e Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Física

5 - Área científica predominante: Engenharia Física/Física Aplicada

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

1) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 36 créditos ECTS. A aprovação a todas as uc's do 1.º semestre e à u.c "Empreendedorismo", alocada ao 2.º semestre, confere um diploma de curso de doutoramento em Engenharia Física, não conferente de grau;

2) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 144 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos. A Tese inicia-se no 2.º semestre do 1.º ano e prolonga-se até ao 3.º ano. A aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Engenharia Física.

Algumas unidades curriculares optativas poderão não funcionar num dado ano letivo por decisão da comissão científica do Programa Doutoral.

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia e Faculdade de Ciências

Engenharia Física

Grau de doutor

1.º, 2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

7 de agosto de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310710073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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