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Despacho 7829/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, ministrado em associação pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, e Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 7829/2017

Por despacho reitoral de 24/01/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, ministrado em associação pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, e Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico.

Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 756/2008, publicada no DR n.º 53, 2.ª série, de 14 de março de 2008 com a última alteração constante da Deliberação 684/2010, publicado no DR n.º 72, 2.ª série, de 14 de abril de 2010 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 12 de dezembro de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de janeiro de 2017 e registada a 23 de fevereiro de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2698/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto, Universidade do Minho e Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Líderes para Indústrias Tecnológicas

5 - Área científica predominante: Engenharia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 210 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 7 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Este é um ciclo de estudos em associação criado em outubro de 2006 ao abrigo da alínea b) do Artigo 42 do DL n.º 74/2006, de 24 de março de 2006 (Registo R/B-Cr-245/2007), com atribuição do diploma por cada um dos estabelecimentos, separadamente, o que se mantém.

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS do 1.º ano curricular. Confere um diploma de curso de doutoramento em Líderes para Indústrias Tecnológicas, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 150 do total dos 210 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Líderes para Indústrias Tecnológicas.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia, Universidade do Minho - Escola de Engenharia e Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Líderes para Indústrias Tecnológicas

Grau de doutor

(1.º e 2.º semestre)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

(Do 3.º ao 7.º semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

7 de agosto de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310709864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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