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Despacho 7803/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos órgãos da Direção

Texto do documento

Despacho 7803/2017

Ao abrigo do ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de delegação, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto de Oliveira, Matosinhos

1 - Na subdiretora, Maria de Fátima Monteiro de Oliveira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei me confere;

b) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins-de-infância e Escolas de 1.º CEB, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino;

c) Superintender a constituição das turmas de 1.º CEB;

d) Autorizar, no 1.º CEB, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

e) Supervisionar os serviços de refeitório, bufete, leite e fruta escolar, nos estabelecimentos de pré-escolar e 1.º CEB;

f) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;

g) Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;

h) Participar em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar do Pré-escolar e 1.º CEB, em articulação com a adjunta Adolfina Sequeira;

i) Ser o responsável por tudo o que respeite aos assistentes operacionais dos Jardins-de-infância e Escolas EB1;

j) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Pré-Escolar e 1.º CEB, em articulação com o Diretor;

k) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

l) Convocar reuniões;

m) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

n) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;

2 - Na adjunta, Adolfina Fernanda Soares Teixeira Sequeira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Superintender a constituição das turmas de 2.º e 3.º CEB;

b) Autorizar, no 2.º e 3.º CEB, os pedidos de transferência, mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

c) Supervisionar todo o processo de realização de provas finais nacionais, provas finais de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

d) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutórias e resultados escolares;

e) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

f) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola-sede (papelaria, bufetes, refeitório) e ainda da reprografia;

g) Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o agrupamento;

h) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente da escola-sede, em articulação com o Diretor;

j) Convocar reuniões;

k) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

l) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;

3 - Na adjunta Graça Maria Pinto Vilela Marques, as competências que a seguir se discriminam:

a) Superintender a constituição das turmas do pré-escolar.

b) Autorizar, no pré-escolar, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

c) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família no pré-escolar;

d) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Unidade de Ensino Estruturado - Autismo;

e) Supervisionar a Educação Especial;

f) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares;

g) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto das Escolas Promotoras de Saúde;

h) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Sala de Estudo;

i) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito da Sala de Jogos;

j) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Projeto do Desporto Escolar;

k) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito de outros projetos do agrupamento;

l) Rececionar e organizar a documentação referente às atividades integradas no Plano Anual de Atividades;

m) Elaborar o Plano Anual de atividades;

n) Coordenar a organização das atividades integradas no Plano Anual de Atividades da responsabilidade do diretor;

o) Ler e organizar os relatórios das atividades integradas no Plano Anual de Atividades;

p) Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar - domínios dos recursos materiais;

q) Supervisionar os Serviços técnico-pedagógicos (SPO/Psicóloga/NEEs);

r) Elaborar os horários das Unidades de ensino estruturado/ Apoio educativo;

s) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à proteção de dados pessoais;

t) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

u) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

v) Convocar reuniões;

w) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

x) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 49.º do CPA

4 - No adjunto António Mário Alves Pereira, as competências que a seguir se discriminam:

a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

b) Representar o diretor no processo de avaliação interna do Agrupamento;

c) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Centro de Gestão de Conflitos;

d) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação;

e) Elaboração da Lista de secretários para os Conselhos de turma de avaliação;

f) Coordenar o plano de segurança do agrupamento;

g) Gerir, promover e assegurar a manutenção e reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos;

h) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Gerir as instalações, os equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

j) Supervisionar as atividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;

k) Convocar reuniões;

l) Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

m) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA;

O presente despacho produz efeito a partir de 11 de julho de 2017.

4 de agosto de 2017. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Sequeira, professor do grupo 420.

310711442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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