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Despacho 7800/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competência no Inspetor-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 7800/2017

1 - Nos termos do artigo 72.º, n.º 3, do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e dos Despachos n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e n.º 5689/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de junho de 2017, subdelego no Inspetor-Geral da Educação e Ciência, Dr. Luís Alberto Santos Nunes Capela, a competência para emitir o projeto de despacho a que se refere o artigo 72.º, n.º 2, do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, bem como para a sua submissão a audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e conclusão da instrução do procedimento.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

310712399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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