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Despacho 7799/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do diretor de serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 7799/2017

Por ter atingido o seu termo, nos termos do disposto do artigo 25.º n.º 1 alínea a) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação de funções do Mestre Miguel Carlos Lopes Brandão Areosa Rodrigues no cargo de Diretor de Serviços de Bens Culturais do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte, para o qual foi nomeado, mediante Despacho 9530/2014 em 23 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140.

Nos termos do artigo 24.º n.º 3 da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente pelo Mestre Miguel Carlos Lopes Brandão Areosa Rodrigues.

O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2017.

23 de junho de 2017. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

310711491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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