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Aviso 4364/2013, de 27 de Março

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Sumário

Torna público, ter a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovado em 27 de fevereiro de 2013, uma alteração (primeira alteração) ao Plano Diretor Municipal de Penafiel.

Texto do documento

Aviso 4364/2013

1.ª alteração ao plano diretor municipal de Penafiel

Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou por unanimidade no dia 27 de fevereiro de 2013, a Proposta Final de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel.

A alteração incide sobre os artigos n.os 53.º, 56.º e 64.º do Regulamento, e sobre as Plantas de Ordenamento.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República o Regulamento contendo apenas as alterações introduzidas, as Plantas de Ordenamento, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que o aprovou.

8 de março de 2013. - O Presidente do Município, Alberto Santos.

Deliberação

António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 27 de fevereiro de 2013, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, para efeitos da al. e), do n.º 2 do artigo 53 da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

27 de fevereiro de 2013. - O presidente da Assembleia Municipal, António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel

Artigo 53.º

[...]

...

a) ...

b) Não são admitidas edificações cuja cota de pisos inferiores não seja superior à cota local da maior cheia conhecida;

c) ...

Artigo 56.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As parcelas de espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio municipal são tais que, pelo menos, 75 % da área total correspondente constitua uma parcela única não descontínua, não sendo de admitir parcelas para aquele fim com área inferior a 250 m2 ou 500 m2, que não permitam, respetivamente, a inscrição de um quadrado com 12 m ou 16 m de lado, consoante se trate de uma operação destinada exclusivamente a habitação unifamiliar ou destinada a outras tipologias de habitação e ou outros usos.

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 64.º

[...]

...

1)...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2) ...

a) ...

b) ...

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3) ...

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4) ...

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5) ...

6) ...

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7) ...

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8) ...

9) ...

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a) ...

b) ...

c) ...

11) ...

a) ...

b) ...

c) ...

12) ...

13) UOPG da Expansão Norte de Novelas:

a) Objectivos:

Abrange uma área com cerca de 7,10 ha e destina-se à expansão residencial de Novelas no sentido norte, até à fronteira com o concelho de Paredes;

b) ...

c) ...

14) ...

a) ...

b) ...

c) ...

15) ...

a) ...

b) ...

c) ...

16) ...

a) ...

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17) ...

a) ...

b) ...

c) ...

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b) ...

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19) ...

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20) ...

a) ...

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22) ...

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27) ...

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29) ...

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30) ...

31) ...

a) ...

b) ...

c) ...

32) ...

33) ...

a) ...

b) ...

c) ...

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_1.jpg

16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_2.jpg

16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_3.jpg

16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_4.jpg

16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_5.jpg

16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_6.jpg

606843597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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