1.ª alteração ao plano diretor municipal de Penafiel
Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou por unanimidade no dia 27 de fevereiro de 2013, a Proposta Final de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel.
A alteração incide sobre os artigos n.os 53.º, 56.º e 64.º do Regulamento, e sobre as Plantas de Ordenamento.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República o Regulamento contendo apenas as alterações introduzidas, as Plantas de Ordenamento, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que o aprovou.
8 de março de 2013. - O Presidente do Município, Alberto Santos.
Deliberação
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier, Presidente da Assembleia Municipal, certifica que a Assembleia Municipal, por deliberação de 27 de fevereiro de 2013, aprovou por unanimidade a proposta da Câmara Municipal de alteração ao Plano Diretor Municipal de Penafiel, para efeitos da al. e), do n.º 2 do artigo 53 da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
27 de fevereiro de 2013. - O presidente da Assembleia Municipal, António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel
Artigo 53.º
[...]
...
a) ...
b) Não são admitidas edificações cuja cota de pisos inferiores não seja superior à cota local da maior cheia conhecida;
c) ...
Artigo 56.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As parcelas de espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio municipal são tais que, pelo menos, 75 % da área total correspondente constitua uma parcela única não descontínua, não sendo de admitir parcelas para aquele fim com área inferior a 250 m2 ou 500 m2, que não permitam, respetivamente, a inscrição de um quadrado com 12 m ou 16 m de lado, consoante se trate de uma operação destinada exclusivamente a habitação unifamiliar ou destinada a outras tipologias de habitação e ou outros usos.
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 64.º
[...]
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1)...
a) ...
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d) ...
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13) UOPG da Expansão Norte de Novelas:
a) Objectivos:
Abrange uma área com cerca de 7,10 ha e destina-se à expansão residencial de Novelas no sentido norte, até à fronteira com o concelho de Paredes;
b) ...
c) ...
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_1.jpg
16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_2.jpg
16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_3.jpg
16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_4.jpg
16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_5.jpg
16278 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16278_6.jpg
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