Aviso 4336/2013, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 61/2013, Série II de 2013-03-27.
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Data:
2013-03-27
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Torna pública a autorização concedida à sociedade Keep Trusting Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda. para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Terrugem.
Aviso 4336/2013
Por despacho de 20-02-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do
Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Keep Trusting Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Rua Mateus Vicente de Oliveira, n.º 19, 19 A, 2725-296 Mem Martins, a comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada Nacional 247, Km 66, 200, Terrugem, 2705-841 Terrugem, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
07-03-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de
Almeida.
206842446
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/27/plain-307950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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