Por despacho de 11-03-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade BAYER Portugal, S.A., com sede social na Rua Quinta do Pinheiro, n.º 5, Outurela, 2795-653 Carnaxide, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua Cláudio Galeno, n.º 3, Edifício Alloga - Cabra Figa, 2635-154 Rio de Mouro, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P., nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
14-03-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
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