Por despacho de 06-03-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Unilfarma - União Internacional de Laboratórios Farmacêuticos, Lda., com sede social na Avenida de Pádua, n.º 11 A, 11, 11 B, 1800-294 Lisboa, a comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua Dr. Costa Sacadura n.º 2, Santa Maria dos Olivais, 1800-294 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12-03-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
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