Por despacho de 14-02-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Bluepharma Genéricos - Comércio de Medicamentos, S. A., com sede social em S. Martinho do Bispo, 3045-016 Coimbra, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas no Parque Industrial de Taveiro, Lote n.º 44, 3045-504 Coimbra, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
7 de março de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
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