Por despacho de 20-02-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, com sede na Avenida da república, n.º 61, 1050-189 Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes em programas de tratamento com estupefaciente substituto (Metadona), sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
7 de março de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
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