O Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo Despacho 10601/2011 de 16 de agosto, apresentou, em novembro de 2011, um Relatório Final intitulado "Os Cidadãos no Centro do Sistema, Os Profissionais no Centro da Mudança" onde definiu oito iniciativas estratégicas corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, dando, através da sua implementação e monitorização, cumprimento a um programa de mudança, com a extensão, profundidade e densidade que é exigido numa verdadeira reforma estrutural do setor hospitalar português.
O primeiro Eixo Estratégico identificado tem como objetivo conseguir "Uma Rede Hospitalar mais Coerente".
Tal como referido no Relatório Final e decorrente das implicações da Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, é necessário estabelecer um plano de atuação no que se refere à identificação, reconhecimento oficial nacional e eventual criação e materialização de Centros de Excelência ou de Referência no sector da Saúde. A Direção-Geral da Saúde tem participado ativamente na discussão do reconhecimento destes Centros no domínio europeu, pelo que importa integrar o trabalho desenvolvido.
Refira-se ainda que o conceito de Centros de Excelência, que deverão ser considerados como pontos fulcrais de referência e decisão, necessita de ser devidamente enquadrado naquilo que será o seu futuro modelo de financiamento e de contratualização, de forma a criar um sistema dinâmico, coerente e sustentado.
Nesta conformidade, urge aprofundar o entendimento e operacionalização do conceito de Centro de Excelência, no contexto do processo de reorganização da rede hospitalar e das redes de referência de forma a construir um todo homogéneo (identificando as áreas nas quais são prioritários, as exigências a que devem estar sujeitos e como deve ser garantido o respetivo acesso).
Baseado no conteúdo do Relatório elaborado sobre a iniciativa estratégica "Uma Rede Hospitalar Mais Coerente", determino:
1. É criado um Grupo de Trabalho (GT) para proceder ao desenvolvimento da rede de Centros de Excelência, nomeadamente no que se refere à definição do conceito de Centro de Excelência, aos critérios de identificação e reconhecimento pelo Ministério da Saúde desses Centros, bem como da sua implementação, modelos de financiamento, integração na rede hospitalar e redes de referência.
2. Na estruturação do conceito de centro de excelência, serão tidos em conta, entre outros, aspetos relacionados com a especialização das respostas, com a avaliação dos cuidados prestados e dos resultados e com a investigação e formação.
3. Os centros de excelência que vierem a ser constituídos/reconhecidos serão os pontos fulcrais, a nível regional e nacional, para a organização de redes de referenciação de doentes, nas áreas ou patologias onde devam ser definidas.
4. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:
a) Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, que coordena os trabalhos (Ministério da Saúde);
b) Dr.ª Bárbara Sofia de Carvalho (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);
c) Dr. Guilherme Augusto Mariano Pego (Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.);
d) Dr.ª Isabel Maria Teixeira de Carvalho Pedroto (Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.);
e) Dr. José Alexandre Diniz (Direção-Geral da Saúde);
f) Dr.ª Maria Sofia de Canais e Mariz Ferreira da Cunha Sampaio (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);
g) Dr. Paolo Maria Casella (Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.).
5. Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
6. O apoio logístico necessário ao exercício das competências que estão cometidas ao Grupo de Trabalho é prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..
7. O coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar a participar nos trabalhos especialistas ou individualidades, que julgue relevantes.
8. Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do GT, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus serviços de origem.
9. O Grupo de Trabalho culminará a tarefa de que ora é incumbido e, de acordo com o disposto no ponto 1 do presente Despacho, com a conclusão dos trabalhos, num prazo máximo de 150 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho.
10. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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