Através do Despacho 19975/2009, de 24 de agosto, da então Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2009, e retificado pela Declaração de retificação n.º 2410/2009, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2009, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística de Leixões.
Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos que determinaram a caducidade da referida declaração de utilidade pública, e mantendo-se os fundamentos da declaração de utilidade pública subsumida no despacho acima identificado, incluindo o interesse público da realização da obra em causa, tornou-se necessário proceder à renovação da declaração de utilidade pública supracitada, efetuada através do Despacho 18867/2010, de 3 de dezembro, do então Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2010.
Considerando, também, que a construção da obra do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística de Leixões irá privar de acesso duas propriedades existentes na proximidade do seu limite norte, torna-se imperativo assegurar o restabelecimento desse acesso, sendo crucial proceder à ocupação de novas parcelas inseridas no domínio público ferroviário, sob administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., e consequentemente, a expropriação de terrenos além dos inicialmente previstos.
Considerando, ainda, que atenta a sua importância estratégica, se reveste de manifesto interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º e 6.º, e nos termos do disposto no artigo 13.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 2 do artigo 15.º e do artigo 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., de 5 de setembro de 2012, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas necessárias à execução da referida obra, e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 236 de 12 de setembro de 2012, do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., que fundamenta e justifica o recurso ao instituto de expropriação por utilidade pública das parcelas de terreno identificadas na planta e no mapa de áreas cuja publicação ora se promove, declaro, a requerimento da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias para assegurar o restabelecimento do referido acesso viário às duas propriedades afetadas, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e o nome do respetivo titular, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
Mais declaro autorizar a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Restabelecimento viário Norte em Guifões
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
(ver documento original)
206839611