Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4317/2013, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos) necessárias para assegurar o restabelecimento do acesso viário às duas propriedades afetadas - obra do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística de Leixões.

Texto do documento

Despacho 4317/2013

Através do Despacho 19975/2009, de 24 de agosto, da então Secretária de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2009, e retificado pela Declaração de retificação n.º 2410/2009, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2009, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à construção do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística de Leixões.

Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos que determinaram a caducidade da referida declaração de utilidade pública, e mantendo-se os fundamentos da declaração de utilidade pública subsumida no despacho acima identificado, incluindo o interesse público da realização da obra em causa, tornou-se necessário proceder à renovação da declaração de utilidade pública supracitada, efetuada através do Despacho 18867/2010, de 3 de dezembro, do então Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2010.

Considerando, também, que a construção da obra do Pólo 2 (Gatões/Guifões) da Plataforma Logística de Leixões irá privar de acesso duas propriedades existentes na proximidade do seu limite norte, torna-se imperativo assegurar o restabelecimento desse acesso, sendo crucial proceder à ocupação de novas parcelas inseridas no domínio público ferroviário, sob administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., e consequentemente, a expropriação de terrenos além dos inicialmente previstos.

Considerando, ainda, que atenta a sua importância estratégica, se reveste de manifesto interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º e 6.º, e nos termos do disposto no artigo 13.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 2 do artigo 15.º e do artigo 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., de 5 de setembro de 2012, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas necessárias à execução da referida obra, e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 236 de 12 de setembro de 2012, do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., que fundamenta e justifica o recurso ao instituto de expropriação por utilidade pública das parcelas de terreno identificadas na planta e no mapa de áreas cuja publicação ora se promove, declaro, a requerimento da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias para assegurar o restabelecimento do referido acesso viário às duas propriedades afetadas, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e o nome do respetivo titular, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Mais declaro autorizar a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Restabelecimento viário Norte em Guifões

Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar

(ver documento original)

206839611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda