Autoriza a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância no Concelho da Amadora
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, na redação dada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, que a republica, aprovo o sistema de videovigilância do Concelho da Amadora que me foi proposto pela Câmara Municipal da Amadora e pela Direção-Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), o qual poderá ser de imediato executado e deve, no mais curto prazo, ser ativado em todas as componentes autorizadas.
2 - O sistema foi submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), tendo sido por esta emitido parecer, no qual a CNPD considerou que as características técnicas gerais dos equipamentos a utilizar estão em conformidade com os requisitos previstos na Portaria 372/2012, de 16 de novembro (parecer 17/2013, de 12 de fevereiro).
3 - O prazo, a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, na redação dada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, é de dois anos e produz efeitos a partir da data de ativação do sistema.
18 de março de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
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