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Decreto Regional 4/78/A, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aumenta os lugares cativos em autocarros.

Texto do documento

Decreto Regional 4/78/A

A vulgarização do emprego de autocarros do tipo urbano, com utilização autorizada mesmo em certo tipo de percursos interurbanos; o facto de nestes veículos o número de lugares sentados não ultrapassar normalmente os 50% da lotação total levou à conclusão de ser reduzido o número (quatro) de lugares cativos para passageiros inválidos, doentes ou idosos e senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Na Região Autónoma dos Açores os lugares cativos para passageiros inválidos, doentes ou idosos ou senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo, previstos no § 1.º do artigo 162.º do Decreto-Lei 37272, de 31 de Dezembro de 1948, na redacção do Decreto-Lei 59/71, de 2 de Março, passarão a ser em número de oito.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 9 de Novembro de 1977.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/19/plain-30786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regional 14/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Torna extensivo a todos os veículos automóveis públicos com plataforma o disposto no § 1.º do artigo 162.º do Regulamento de Transportes em Automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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