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Portaria 153/2013, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna(SGMAI), a desenvolver os procedimentos legais adequados à aquisição de serviços para avaliação, seleção, eliminação e inventariação das fontes documentais existentes nos Governos Civis.

Texto do documento

Portaria 153/2013

Com o encerramento dos Governos Civis, importa proceder à salvaguarda e disponibilização dos seus fundos documentais existentes, que constituem a memória da história e do património do Portugal contemporâneo, e simultaneamente garantir o direito dos cidadãos quanto às solicitações de caráter administrativo que vierem a ser

requeridas ao Estado Português.

Neste seguimento torna-se necessário avaliar, selecionar, eliminar e inventariar as fontes documentais existentes nos referidos Governos Civis, efetuar a sua descrição e a digitalização de fontes de conservação permanente.

Considera-se ademais pertinente proceder-se à realização de um conjunto de ações relacionadas com o objeto principal e que reflitam o impacto dos Governos Civis na sociedade portuguesa, consubstanciadas na difusão seletiva ou geral da informação

recolhida.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria dos Ministros das Finanças e da tutela.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da

Administração Interna, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a desenvolver os procedimentos legais adequados à aquisição de serviços para avaliação, seleção, eliminação e inventariação das fontes documentais existentes nos Governos Civis, pelo montante global de (euro) 2.499.121,02, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2013 - (euro) 1.716.006,92;

2014 - (euro) 783.114,10.

3 - O montante fixado para o ano económico de 2014 poderá ser acrescido do saldo

apurado no ano anterior.

4 - Os montantes indicados no n.º 2, por ano económico, serão cofinanciados em 85% pelo Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA) do Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE), cuja candidatura se encontra

aprovada.

5 - Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados relativamente ao objeto da mesma.

15 de março de 2013. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do

Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/21/plain-307839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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