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Despacho 4207/2013, de 21 de Março

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes para exercer, em regime de substituição, o cargo de inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 4207/2013

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 8 do artigo 19.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e conforme previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro:

1 - Designo o licenciado em Direito Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes para exercer, em regime de substituição, o cargo de inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de março de 2013.

15 de março de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

NOTA CURRICULAR

Pedro Duro, licenciado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1997, onde foi monitor de Direito Penal. Foi advogado-estagiário na Ferreira Pinto & Associados, Sociedade de Advogados, RL. Foi jurista na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Foi diretor-adjunto do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP), tendo, nesse âmbito, representado Portugal na Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (Conselho da Europa), integrado o grupo de trabalho para o estudo das implicações da ratificação por Portugal do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, representado o GPLP na Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, e presidido à Secção Permanente do Segredo Estatístico do Conselho Superior de Estatística. Foi agente português junto do Comité Europeu do Direitos Sociais, no âmbito da queixa n.º 20/2003. É doutorando na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo sido bolseiro da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

Advogado na Ferreira Pinto & Associados - Sociedade de Advogados, RL, entre 2005 e 2007, e na Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL, desde 2008, tendo exercido a sua atividade, essencialmente, na área do direito sancionatório.

206834046

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/21/plain-307820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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