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Aviso 10173/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial para Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10173/2017

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial para Assistente Operacional (3h30 m diárias).

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o Agrupamento de Escolas de Grândola torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, com o período de duração definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 3h30 (três horas e trinta minutos) por dia.

2 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia, à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Escola Secundária António Inácio da Cruz e Escola Básica D. Jorge de Lencastre, em Grândola.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional. Conteúdo funcional: exercício de funções de assistente operacional de grau 1 correspondente a funções de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação, e de apoio geral, incluindo a limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos.

7 - Remuneração base: correspondente a 3,67(euro)/hora.

8 - Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória ou experiência comprovada.

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.

10 - Composição do júri:

Presidente: Susana Maria da Ponte Dolores, Adjunta da Diretora;

Vogais efetivos: Vítor José Jorge Pereira, Coordenador de Estabelecimento, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Leonor da Costa Teles Silva, Coordenadora de Assistente Operacionais;

Vogais suplentes: Vítor Manuel Pinto Fernandes, Subdiretor e Maria Gracinda dos Santos, Adjunta da Diretora.

11 - Formalização de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Grândola, dentro do prazo de candidatura, nas instalações destes serviços.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

Certificado de habilitações (fotocópia);

Certificados de formação profissional (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional, contendo o número de dias efetivos de trabalho e o horário diário (fotocópia).

13 - Método de seleção:

Dada a urgência do presente recrutamento, será utilizado um único método de seleção - avaliação curricular.

14 - Critérios de seleção:

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Experiência profissional devidamente comprovada (Declarações da experiência profissional contendo o número de dias efetivos de trabalho e o horário diário (fotocópia)) e Formação profissional.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB+EP+FP)/3

Habilitação académica (HAB):

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 15 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 10 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência profissional (EP) - tempo de serviço em meio escolar:

a) 20 valores - mais de 757 dias;

b) 15 valores - mais de 450 e até 750 dias;

c) 10 valores - mais de 150 e até 450 dias;

d) 5 valores - até 150 dias;

e) 0 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) - formação relacionada com a função:

a) 20 valores - detentor de formação;

b) 0 valores - ausência de formação.

15 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

16 - Critérios de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Se ainda assim prevalecer a situação de empate na AC, será dada prioridade ao candidato de mais idade.

17 - Notificação aos candidatos: será efetuada a publicitação na página do Agrupamento e a afixação na Escola sede do Agrupamento de todas as listas inerentes ao processo concursal.

18 - Prazo de reclamações: 48h após saída das listas.

19 - As férias relativas a estes trabalhadores deverão ser gozadas durante o período de vigência do contrato.

20 - Este concurso é válido para eventuais contratações, em condições contratuais semelhantes, que ocorram durante o presente ano letivo.

23 de agosto de 2017 - A diretora, Ana Lúcia Lopes de Almeida.

310741689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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