Artigo único
1 - Manda o Tenente-General Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, por despacho de 14 de agosto de 2017, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014 (Lei do Orçamento do Estado para 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro de 2016 (Lei do Orçamento do Estado para 2017), os seguintes Soldados Cadetes:
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2 - Os supracitados militares completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2017.
3 - Contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 08 de agosto de 2017, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016.
16 de agosto de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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