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Resolução do Conselho de Ministros 120/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Designa o presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2017

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, os membros do conselho de administração da ANACOM são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ANACOM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que a atual presidente do conselho de administração da ANACOM cessou o mandato em 27 de maio de 2017, mantendo-se, no entanto, em exercício de funções até à sua substituição, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo presidente para o seu conselho de administração.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, e do n.º 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pelo Lei 12/2017, de 2 de maio, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A personalidade agora nomeada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, no dia 5 de julho de 2017, que aprovou o parecer, cujas conclusões se transcrevem: "É, assim, entendimento da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, que o Dr. João Cadete de Matos reúne as condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitado."

Assim:

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, e dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pelo Lei 12/2017, de 2 de maio, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, João António Cadete de Matos, por um mandato de 6 anos, para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente nomeação produz efeitos a 15 de agosto de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: João António Cadete de Matos

Data de Nascimento: 14 de abril de 1959

Naturalidade: Lisboa

2 - Formação Académica

Licenciatura em Economia Pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, com a média de 15 valores (1982).

3 - Experiência Profissional

Diretor do Departamento de Estatística do Banco de Portugal e Professor Associado Convidado da NOVA Information Management School da Universidade Nova de Lisboa. Presidente da Secção Permanente de Coordenação Estatística do Conselho Superior de Estatística. Membro de vários Comités Internacionais, nomeadamente do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu dos Bancos Centrais, do Comité Europeu de Estatísticas Monetárias, Financeiras e da Balança de Pagamentos, do Comité Europeu das Centrais de Balanços, do Comité de Aconselhamento sobre Estatísticas das Finanças Públicas do FMI, do Comité Irving Fisher sobre Estatísticas dos Bancos Centrais e do Forum de Estatísticas Europeias.

Exerceu as funções de Presidente do Comité Europeu das Centrais de Balanços (2014 - 2016) e do Comité Europeu de Estatísticas Monetárias, Financeiras e da Balança de Pagamentos (2011 - 2012). Ingressou no Banco de Portugal em 1985, tendo exercido funções em vários departamentos e sido o primeiro coordenador da Área da Balança de Pagamentos no Departamento de Estatística e Estudos Económicos (1993 - 1998). Foi nomeado Diretor-Adjunto do Departamento de Estatística em 1998 e Diretor desse Departamento em 2004.

No plano académico, exerceu anteriormente funções de docência no ISCTE (1988 - 1999), onde coordenou as disciplinas de Moeda e Bancos e de Economia Monetária, e no Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1982 - 1986), onde concluiu a licenciatura em Economia em 1982.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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