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Despacho 4076/2013, de 19 de Março

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Sumário

Declara a alteração da declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno (identificada em mapa e planta anexos) necessária à construção do troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa do Varzim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Texto do documento

Despacho 4076/2013

Pelo despacho 15142/2010, de 28 de setembro, do então Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 194, de 6 de outubro de 2010, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do troço Senhora da Hora - Vila do Conde - Póvoa do Varzim, do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, previsto na Base I e na alínea g) do n.º 1 da Base VI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de outubro.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados identificados no suporte formal cadastral do bem imóvel expropriado, torna-se necessário efetuar a alteração à referida declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., que aprovou a planta parcelar PE-NM-115 A1 e o respetivo mapa de áreas relativo à parcela de terreno necessária à execução do referido troço, e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 28 de setembro de 2011, do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, declaro, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S.A., e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, a alteração da declaração de utilidade pública da expropriação da parcela melhor identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes nos campos assinalados no referido mapa, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.

Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações, para garantir o seu pagamento.

5 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Construção do Metro do Porto

Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim

(ver documento original)

206823962

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/19/plain-307766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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