O objeto da concessão deste serviço público foi definido na Base I do Anexo I do citado diploma, tendo as características gerais do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto sido estipuladas na Base VI do mesmo Anexo, que também aprovou os troços que compõem a rede do referido sistema de metro.
A realização do troço de "Ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar", do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, previsto na Base I e na alínea g) do n.º 1 da Base VI do mencionado Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 192/2008, de 1 de outubro, reveste manifesto interesse público, tornando-se indispensável proceder às expropriações e à posse dos bens necessários à construção do troço em causa.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 da Base XI das bases da concessão do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, conjugado com o disposto nos artigos 1.º e 3.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., que aprovou o desenho n.º 1/1 da planta parcelar PG-FP-74 A e o respetivo mapa de expropriações relativo à parcela necessária à construção da obra de "Ligação ao concelho de Gondomar, através da extensão entre Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar", e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 7 de dezembro de 2011, do Conselho de Administração da sociedade Metro do Porto, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, declaro, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S.A., e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução do referido troço, abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, bem como dos direitos e ónus que sobre ela incide, com os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a sociedade Metro do Porto, S.A., na qualidade de concessionária do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, louvando-se a urgência da expropriação, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações, no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos financeiros com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações, para garantir o seu pagamento.
5 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Construção do Metro do Porto
Ligação ao concelho de Gondomar através da extensão entre
Dragão-Venda Nova, e ligação ao centro urbano de Gondomar
Mapa de Expropriações
(ver documento original)
206823613