Despacho 4006/2013, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 54/2013, Série II de 2013-03-18.
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Data:
2013-03-18
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Autoriza a empresa TEKEVER ASDS, Lda., a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.
Despacho 4006/2013
A sociedade comercial TEKEVER ASDS, Lda., com sede na Rua Lezíria, 1, 2510-080 Óbidos, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade TEKEVER ASDS, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 142, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 26 de fevereiro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a empresa TEKEVER ASDS, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Desenvolvimento e Comercialização de Sistemas, Serviços e Produtos em Aeronáutica, Espaço, Segurança e Defesa. Desenvolvimento e comercialização de tecnologias, sistemas e produtos militares".
5 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206817911
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/18/plain-307732.pdf ;
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