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Despacho 4006/2013, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa TEKEVER ASDS, Lda., a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.

Texto do documento

Despacho 4006/2013

A sociedade comercial TEKEVER ASDS, Lda., com sede na Rua Lezíria, 1, 2510-080 Óbidos, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade TEKEVER ASDS, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 142, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 26 de fevereiro de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a empresa TEKEVER ASDS, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Desenvolvimento e Comercialização de Sistemas, Serviços e Produtos em Aeronáutica, Espaço, Segurança e Defesa. Desenvolvimento e comercialização de tecnologias, sistemas e produtos militares".

5 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206817911

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/18/plain-307732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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