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Despacho 7745/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Física, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7745/2017

Por despacho reitoral de 17/03/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Física, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Despacho 4724/2008, publicado no DR n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2008, com a última alteração constante da Deliberação 196/2010 publicada no DR n.º 16, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 18 de outubro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de março de 2017 e registada a 6 de julho de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2615/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Física

5 - Área científica predominante: Física

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Física

Física com formação complementar centrada em Física

Física - ramo (perfil) em Astrofísica

Física com formação complementar em:

Agronomia;

Biologia;

Geologia;

Informação Geográfica;

Informática;

Matemática;

Química

9 - Estrutura curricular:

Física/ Física com formação complementar centrada em Física/ Física com formação complementar em Agronomia, ou Biologia, ou Geologia, ou Informação Geográfica, ou Informática, ou Matemática, ou Química

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Física - Ramo (perfil) Astrofísica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Todos os percursos alternativos do CE, com exceção de Física - ramo (perfil) Astrofísica, apresentam uma estrutura básica a que correspondem 84 créditos ECTS em Física, 30 ECTS em Matemática, 9 ECTS em Química, 6 ECTS em Ciência de Computadores e 3 ECTS em Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal.

Os restantes 48 ECTS correspondem a formação adicional. 42 ECTS são de formação condicionada ao percurso, devendo ser obtidos em unidades curriculares especializadas dos quadros 8A e 8B ou em unidades curriculares de outras formações complementares da FCUP (exceto física e astronomia). Os outros 6 ECTS podem ser obtidos em quaisquer unidades curriculares da Universidade do Porto de nível de 1.º ciclo (incluindo da FCUP).

O ciclo de estudos tem ainda um ramo (perfil) de astrofísica.

Algumas configurações particulares da formação condicionada correspondem a designações específicas da licenciatura em Física, conforme a seguir discriminado:

Licenciatura em Física com formação complementar centrada em Física: exige que os 42 ECTS de formação condicionada satisfaçam os requisitos especificados nos quadros 8A e 8B.

Licenciatura em Física com formação complementar em (Agronomia, ou Biologia, ou Geologia, ou Informação Geográfica, ou Informática, ou Matemática, ou Química): exige a realização de 42 ECTS na área designada, satisfazendo o respetivo plano de formação complementar (que é comum às licenciaturas da FCUP que o contemplam) expresso nos quadros 9 a 22.

Licenciatura em Física: trata-se de um percurso genérico. Os 42 ECTS são realizados de entre as uc's que integram as várias formações complementares, sem necessidade de satisfazer os requisitos particulares de qualquer uma das formações complementares.

Licenciatura em Física - ramo (perfil) em Astrofísica: tem uma estrutura básica a que correspondem 78 ECTS em Física, 30 ECTS em Astronomia, 30 ECTS em Matemática, 9 ECTS em Química, 6 ECTS em Ciência de Computadores e 3 ECTS em Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal. Os restantes 24 ECTS correspondem a formação condicionada, sendo que 18 ECTS devem ser obtidos em unidades curriculares das áreas científicas da Física ou Astronomia (Quadro 8) e 6 ECTS podem ser obtidos em quaisquer unidades curriculares da Universidade do Porto (incluindo da FCUP) de nível de 1.º ciclo.

Em qualquer dos percursos alternativos do ciclo de estudos os 6 ECTS de escolha livre são realizados uma só vez e apenas num único semestre.

No plano de estudos que se segue aparecem vários quadros de unidades curriculares opcionais que ilustram a oferta prevista para os vários percursos. Estes elencos podem vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Física

Grau de licenciado

Tronco Comum

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Todos os percursos exceto Física - ramo (perfil) Astrofísica

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Física- Ramo (perfil) Astrofísica

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais específicas do perfil em Astrofísica

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Formação complementar centrada em Física

QUADRO N.º 8.A

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para a formação complementar centrada na Física

QUADRO N.º 8.B

(ver documento original)

Formação Complementar em Agronomia

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Opções Agronomia

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Formação Complementar em Biologia

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Opção Biologia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Formação Complementar em Geologia

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Opções Geologia

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Formação Complementar em Informação Geográfica

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Opção Engenharia Geográfica

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Formação Complementar em Informática

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Opções Ciência de Computadores

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Formação Complementar em Matemática

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Devem ser realizados 42 créditos.

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 1

QUADRO N.º 20.1

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 2

QUADRO N.º 20.2

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 3

QUADRO N.º 20.3

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 4

QUADRO N.º 20.4

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 5

QUADRO N.º 20.5

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 6

QUADRO N.º 20.6

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas para Opções Matemática 7

QUADRO N.º 20.7

(ver documento original)

Formação Complementar em Química

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais para Opções Química

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

7 de agosto de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310701699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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