Torna-se público o despacho de delegação e subdelegação de competências de 20 de dezembro de 2016 da Diretora do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza, Ana Zuquete, abaixo reproduzido.
Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho 3283/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2015, de 15 de janeiro e do despacho 21508/2016 de 16 de junho, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor:
I - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Espécies da Fauna e da Flora, Dr. João Loureiro, chefe de Divisão de Conservação da Biodiversidade, Dr. Mário Luís Santos Reis e no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Cinegéticos e Aquícola, Eng. Gonçalo Lopes, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;
b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados;
d) Autorizar os pedidos de acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas Divisões;
e) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, no âmbito da gestão corrente das áreas e Unidades Orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
f) Praticar todos os atos de mero expediente relativo à sua Divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Publica, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria da Justiça, da Procuradoria-Geral da Republica, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos da comunicação social;
g) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril, na redação em vigor, dos trabalhadores afetos à respetiva Divisão;
h) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva Divisão.
II - Em especial, no chefe da Divisão de Gestão das Espécies da Fauna e da Flora, Dr. João Loureiro, os poderes necessários para determinar a aplicação dos normativos e imposições decorrentes Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção CITES), nos termos e condições constantes da legislação e regulamentação em vigor no nosso ordenamento jurídico.
III - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, todos os atos até então praticados pelos identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
20 de julho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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