Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que o Município de Penamacor, titular do contrato de exploração de água mineral natural com o número de cadastro HM-67 e a denominação Termas das Águas, requereu a fixação do Perímetro de Proteção daquele recurso, localizado no concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, cujas zonas e respetivos limites se indicam seguidamente no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata: delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona alargada: delimitada pelo polígono E-F-G-H-I, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015 de 22 de junho.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 8.º andar, 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta, localização e publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.
8 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral, Mário Guedes.
310706023