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Despacho 7723/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do Gabinete, Celestina Crisália Araújo Silveira Serra Frazão

Texto do documento

Despacho 7723/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete Celestina Crisália Araújo Silveira Serra Frazão assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 14 de julho de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

24 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: Celestina Crisália Frazão

Nacionalidade: Portuguesa

2 - Experiência Profissional

Possui o Curso de Formação Industrial

De 26 de novembro de 2015 até à presente data exerceu funções no gabinete de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, do XXI Governo Constitucional.

De 1980 a 2015 que exerce funções de apoio e de secretariado em Gabinete de membros do Governos, nomeadamente no Ministério da Economia e das Finanças.

310741891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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