Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 31/07/2017, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, até 22 de junho de 2018, com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018. Após consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com o disposto nos artº(s). 3.º e 24 da lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, verifica-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação para o perfil pretendido.
2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos do artºs 33.º e 34.º, n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, artºs 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento de 2 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 22 de junho de 2018, com duração de 3 horas 30 minutos /dia cada.
3 - Local onde se realizam as funções: unidades educativas do Agrupamento de Escolas de Prado;
4 - As funções a desempenhar são as inerentes à Categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo mencionado no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, como a seguir de descreve de uma forma sumária:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
5 - Remuneração base prevista: 3,67(euro)/hora acrescida de subsídio de refeição, podendo ser alterada de acordo com a legislação em vigor.
6 - Horário: 3 horas e 30 minutos diárias.
7 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, correspondente ao grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar e publicado na página do Agrupamento de Escolas de Prado, em http://aeprado.pt/, e ser entregues nos referidos serviços no horário de atendimento ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Prado, Rua Dr. Lima Cruz, 4730-460 Vila de Prado.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Declaração de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;
c) Certificado comprovativo de Formação profissional;
14 - Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas da Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiencia Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + 4(EP) + 2 (FP)] / 7
As respetivas valorações podem ser consultadas nas atas do Júri do concurso.
15 - A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP).
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas e para os efeitos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Luís Afonso Rodrigues Martins, subdiretor;
Vogal efetivo - Ana Isabel Teixeira da Silva Sousa Magalhães, adjunta do diretor;
Vogal efetivo - Maria Felismina Nogueira Martins Correia, encarregada operacional;
Vogal suplente - João Vasco Pimentel Mota, adjunto do diretor.
17.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
08/08/2017. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.
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