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Aviso 10104/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo 2017-2018, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10104/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o ano letivo 2017/2018, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3 horas/dia, de segunda a sexta, em período letivo), para satisfazer necessidades transitórias durante o ano letivo 2017/2018.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, Rua Miguel Torga, 5300-037, Bragança.

4 - Caracterização do posto de trabalho: serviço de limpeza e outras tarefas correspondentes ao conteúdo funcional dos assistentes operacionais.

5 - Remuneração base prevista: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal garantida (RMMG).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em consideração que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau de complexidade 1.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa, para além dos previstos no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, a obter nos Serviços de Administração Escolar, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, e entregue, pessoalmente, no prazo da candidatura, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 3, em carta registada com aviso de receção dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança. Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos: apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão de Identificação Fiscal, Cartão de vacinas, certificado de registo criminal e atestado de robustez física; fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias; Curriculum Vitae, datado e assinado; fotocópia de Declarações da experiência profissional e de certificados comprovativos de formação profissional.

8.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, o método de seleção para o procedimento concursal, será exclusivamente o de Avaliação Curricular (AC).

9.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP)+ 25 % (FP)

9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 19 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 18 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Entre 3 e 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Entre 1 ano e seis meses e 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

d) 14 Valores - Tempo de serviço no exercício de funções descritas no ponto 4 do presente Aviso até 1 ano e seis meses;

e) 5 Valores - Sem experiência profissional nesta função.

9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorado com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

10 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Madalena Brás Martins, Adjunta;

Primeiro Vogal Efetivo: Francisco José Veloso dos Santos, Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

Segundo Vogal Efetivo: Maria do Carmo Vara Fernandes, Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes: Maria Emília Pinheiro Lamas Gomes e Maria Carolina Ramos Guerra, Assistentes Operacionais.

11.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, o método de seleção - Avaliação Curricular (AC), a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos segundo a ordem estabelecida no ponto 11.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

12.1 - Critérios de desempate:

12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.1.2 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência física tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

12.1.3 - A ordenação dos candidatos que, após a aplicação dos critérios definidos nos pontos anteriores, se encontrem em situação de igualdade de valoração, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato com mais idade.

13 - Dado o caráter de urgência do presente procedimento, não haverá lugar à audiência de interessados, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do

Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Bragança, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento e afixada nas respetivas instalações, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

16 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o ano escolar 2017/18 e para os efeitos do previsto do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria de Fátima Gomes Fernandes.

310707709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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