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Aviso 10102/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, de 3,5 horas/dia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10102/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 22 de junho de 2018), para ocupação de 6 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito de recrutamento: Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 31/07/2017, o Agrupamento de Escolas de Ílhavo foi autorizado a celebrar 6 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, cada um com a duração máxima de 3,5 horas/dia.

4 - Local de trabalho: Nas Escolas do Agrupamento de Escolas de Ílhavo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.

5.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Número de contratos: 6 contratos de 3,5 horas diárias.

7 - Remuneração horária prevista: 3,67(euros).

8 - Subsídio de refeição: 4,77(euros).

9 - Requisitos de admissão

10 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

10.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

10.2 - 18 anos de idade completos;

10.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

10.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

10.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

10.6 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização de candidaturas

13 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo este aviso também divulgado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, conforme o disposto na alínea c) do ponto 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Rua da Escola Secundária, 3830-135 Ílhavo, em carta registada com aviso de receção e dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Prof. Leonel Rodrigues.

15 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Declarações de experiência profissional (facultativo);

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de seleção

20 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

21 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP + AD)/8

21.1 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Mais do que a escolaridade obrigatório ou de curso que lhe seja equiparado;

15 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

21.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço (maior ou igual que 2 anos) no exercício de funções em contexto escolar;

18 valores - menos do que 2 anos e mais do que 1 ano de tempo de serviço (maior que 1 ano e menor que 2 anos) no exercício de funções em contexto escolar;

15 valores - 1 ano de tempo de serviço (igual a 1 ano) no exercício de funções em contexto escolar;

12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço (menor que 1 ano) no exercício de funções em contexto escolar;

10 valores - qualquer tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, mas não no contexto escolar.

21.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais;

8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

21.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores pela obtenção da menção de Desempenho Excelente;

7 valores por cada menção de desempenho Relevante;

3 valores por cada menção de desempenho Adequado.

22 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

23 - Composição do Júri:

Presidente: João José Vagos Matias (Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Ílhavo);

Vogais efetivos: Carlos Alberto Silva (Adjunto do Diretor), Guilhermino Ramalheira (Encarregado Operacional) e Susana Pinheiro (Coordenadora Técnica);

Vogais suplentes: Maria de Fátima Melo (Adjunta do Diretor) e Márcia Cirineu (Assistente Operacional);

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

25 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da fórmula

AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP + AD)/8

26 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios do desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal;

26.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

26.2.1 - Valoração da Experiência Profissional (EP)

26.2.2 - Valoração da Formação Profissional (FP)

26.2.3 - Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

26.2.4 - Preferência pelo candidato de maior idade.

27 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ílhavo e afixada nas instalações da Escola Secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes, escola sede do Agrupamento, em local visível e público.

28 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Ílhavo, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional.

8 de agosto de 2017. - O Diretor, Leonel António Ferreira Braz Rodrigues.

310706153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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