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Aviso (extrato) 10078/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Alteração da composição do júri do concurso para o preenchimento de até 400 postos de trabalho nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar, das carreiras de oficial de justiça, aberto pelo aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10078/2017

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria 1500/2007, de 22 de novembro, conjugado com os n.os 8 e 9.º do artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 07.08.2017, foi alterada a composição do Júri do concurso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de até 400 postos de trabalho nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar, das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, aberto pelo aviso 1088/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, passando o Júri a ter a seguinte composição:

Presidente - José Jorge dos Santos Brandão Pires - Subdiretor-Geral da Administração da Justiça.

Vogais Efetivos:

Lourenço António Lopes Torres - Diretor de Serviços de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Administração da Justiça, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Susana Cristina Rodrigues Ribeiro - Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Ana Paula Sousa dos Santos Mata - Chefe de Divisão do Centro de Formação, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Manuel Borges Carrasco Caeiro - Formador-coordenador, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Carménio António Pereira Nabais - Formador-coordenador, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Jorge Manuel da Silva Ribeiro - Formador-coordenador, da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

João Paulo Monteiro Novais - Formador-coordenador, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Fernando Jorge Polido da Silva - Oficial de Justiça, em comissão de serviço na Direção-Geral da Administração da Justiça;

José António Amaral Póvoas - Formador-coordenador, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Felisbela de Carvalho Sampaio Branquinho Barradas - Formadora-coordenadora, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Acácio Seixas Cardoso - Formador-coordenador, da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Paulo Jorge Gomes Gonçalves - Chefe de Divisão de Administração de Recursos Humanos, da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Júri designado dará continuidade e assume integralmente todas as diligências do procedimento já efetuadas.

8 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

310707344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-22 - Portaria 1500/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento de procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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