A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7702/2017, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concessão das Medalhas de Prata de Serviços Distintos aos elementos da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 7702/2017

Por despacho de Sua Excelência A Ministra da Administração Interna, de 31/07/2017, são concedidas Medalhas de Prata de Serviços Distintos, nos termos dos artigos 1.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes elementos da Polícia de Segurança Pública:

Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra, Intendente M/100184;

Hugo Viriato Dias Marado, Comissário M/149863;

Bruno Miguel Fena Torres, Comissário M/149366;

António Serafim Santos Rocha, Subcomissário M/133576;

António José Dinis Nobre Monteiro, Subintendente M/100207;

Jorge da Silva Carneiro, Subintendente M/131645;

José Manuel Ferreira da Silva, Subintendente M/131416;

Rogério Mateus Soares, Subintendente M/139126;

João Manuel Braz da Palma, Subcomissário M/137754;

Albino Henrique Fernandes de Sousa Matias, Chefe M/139637;

Carlos Alberto Gonçalves Dinis, Chefe M/145029;

Adelina da Graça Avô Damas, Técnico Superior M/001861;

João Eduardo Gonçalves Afonso, Técnico Superior M/002283;

Maria Teresa Ventura Ribeiro dos Santos Belchior, Assistente Técnica M/001626.

7 de agosto de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Manuel Silvério da Palma.

310704152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda