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Aviso 10075/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Aviso respeitante à publicitação do Edital n.º 20/2017 da Capitania do Porto de Caminha respeitante ao exercício da atividade da Pesca no TIRM para 2017/2018

Texto do documento

Aviso 10075/2017

Nos termos da alínea g), do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua atual redação, conjugada com as competências conferidas pelo artigo 45.º do Decreto 8/2008, de 9 de abril, faz-se público que o Edital 20/2017 da Capitania do Porto de Caminha, de 3 de agosto, respeitante às condições do exercício da atividade da pesca no Troço Internacional do Rio Minho, para 2017/2018, se encontra disponível para consulta em www.amn.pt/DGAM/Capitanias/caminha/Paginas/capitania-do-porto-de-caminha.aspx, assim como em local visível e público, nas instalações desta Capitania, sita no Largo Pero Vaz, n.º 2, 4910-167, em Caminha.

3 de agosto de 2017. - O Capitão do Porto de Caminha, Pedro Miguel Cervaens, Capitão-tenente.

310701763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Decreto 8/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho, concluído na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, que se realizou em Madrid em 5 de Março de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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