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Edital 20/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Castelo de Paiva

Texto do documento

Edital 20/2017

Alteração do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Castelo de Paiva

Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião realizada no dia 24 de novembro de 2016, deliberou submeter à apreciação pública a "Alteração do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Castelo de Paiva", para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, o referido projeto de regulamento poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento ao Público, bem como no sítio www.cm-castelo-paiva.pt, e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Internet atrás referido.

28 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Rocha.

310066959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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