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Aviso 3585/2013, de 12 de Março

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Sumário

Torna públicos os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa no ano de 2013.

Texto do documento

Aviso 3585/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2013, os valores da taxa de certificação, a cobrar no ato de certificação, pela Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa, são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

206805672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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