Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2013, os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
206805907