Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2013, os valores da taxa de certificação, a cobrar no ato de certificação, pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior, são os constantes do quadro seguinte:
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28 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
206805883