Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3692/2013, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa para o lugar de vogal do Instituto Nacional da propriedade Industrial, I.P. o licenciado José Maria Lourenço Maurício.

Texto do documento

Despacho 3692/2013

I. No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto -Lei 123/2011, de 29 de dezembro, determinou a reestruturação do Instituto Nacional da Propriedade industrial, I.P. (Decreto -Lei 147/2012, de 12 de julho), processo a dinamizar com a entrada em vigor, em 1 de agosto p.p., da respetiva lei orgânica, o que importou, de acordo com a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a cessação dos mandatos dos membros do órgão diretivo em exercício de funções naquela data.

II. Assim sendo e importando assegurar a efetiva direção dos organismos da administração indireta do Estado, na dependência tutelar da Ministra da Justiça, sobretudo na presente fase de particulares exigências nos planos organizacional, orçamental e financeiro, e até conclusão dos procedimentos concursais a desenvolver pela CReSAP, procede -se, através do presente despacho, em razão da vacatura do correspondente lugar e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, no artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com as pertinentes disposições da correspondente lei orgânica, à designação, em regime de substituição, do membro do conselho diretivo daquele instituto, com estatuto equiparado a dirigente superior de 2.º grau, de seguida identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

III. Nestes termos e com estes fundamentos, designo para o lugar de Vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., (INPI, I.P.) previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, o licenciado José Maria Lourenço Maurício.

IV. O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2013.

8 de fevereiro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

SINTESE CV

José Maria Lourenço Maurício, Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia da UTL. Pós-graduado em Gestão e Finanças Públicas pelo ISEG. Estudos Avançados em Administração Pública pelo INA.

Percurso Profissional - 1991-2000 - Diretor de Organização e Gestão do INPI, 2003-2004 - Acumula as funções de Coordenador das Relações Internacionais do INPI, 2004 - Nomeado membro do Conselho Administrativo do Centro Tecnológico da Cortiça, 2004 - Destacado como perito nacional no OHIM (Office for Harmonization in the International Market), 2005 - Diretor de Marcas do INPI. 2005-2012 Diretor de Marcas e Patentes do INPI.

Experiência Internacional - Membro da delegação portuguesa nas seguintes organizações: Assembleias Gerais da WIPO (World Intellectual Property Organization), Comité Orçamental e Financeiro da WIPO, Conselho administrativo do EPO (European Patent Office), Comité Orçamental e Financeiro do EPO, Comité Estatístico do EPO, Conselho administrativo do OHIM (Office for Harmonization in the International Market), Comité Orçamental do OHIM. 2001-2012 - Perito Nacional em missões técnicas na UE, EPO e OHIM.

Lisboa, 10 de dezembro de 2012

206798026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda