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Portaria 101/2013, de 8 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa «Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda» a efetuar a substituição da totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada, mediante o pagamento do montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E.

Texto do documento

Portaria 101/2013

de 8 de março

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E..

Ao abrigo desta disposição legal, a empresa Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º Autorização de substituição da obrigação de manutenção de reservas de petróleo A empresa Carlos da Veiga Fernandes e Filho, Lda. é autorizada a efetuar a substituição da totalidade das reservas de petróleo a que se encontra legalmente obrigada, mediante o pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E., por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

Artigo 2.º

Prazo da autorização de substituição

A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de outubro de 2012.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 27 de fevereiro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/08/plain-307528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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