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Aviso 10030/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10030/2017

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (1 posto com 4 horas e 1 posto com 3 horas).

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 80/2013, de 28 de novembro, Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Madeira Torres.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

i) Trabalho inerente aos Assistentes Operacionais de grau 1, com principal incidência nas funções de limpeza e nas funções de carpintaria, eletricidade e pintura.

5 - Número de contratos: 1 contrato de 4 horas diárias e 1 contrato de 3 horas diárias (escolas do agrupamento), com período definido até ao dia 22 de junho de 2018 ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

6 - Remuneração horária: 3,67 (euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para efeitos de assegurar as funções de Assistentes Operacionais com principal incidência nas funções descritas no n.º 4, alínea i).

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços administrativos do Agrupamento, e entregues dentro do prazo, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas Madeira Torres.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, ou cartão de cidadão, (fotocópia);

ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

iii) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

iv) Comprovativos das horas de formação realizadas;

v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

10 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método: Avaliação Curricular. Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC = (HA+4EP+2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:

10.1 - Habilitações académicas (HA):

10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 valores;

10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores.

10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

10.2.1 - Mais de 2 anos de experiência em estabelecimento de ensino - 10 valores;

10.2.2 - Mais de 1 ano de experiência em exercício de funções de carpintaria ou eletricidade - acresce mais 5 valores;

10.2.3 - Mais de 1 ano de experiência em exercício de funções de pintura ou limpeza de instalações escolares - acresce mais 5 valores;

10.3 - Formação profissional (FP):

10.3.1 - Formação direta ou indiretamente relacionada com a função - 10 valores;

10.3.2 - Formação diretamente relacionada com a função de carpintaria e eletricidade (mais de 20 h) - acrescenta 5 valores;

10.3.3 - Formação diretamente relacionada com a função de pintura e limpeza (mais de 20h) - acrescenta 5 valores.

11 - As listas de ordenação serão afixadas na página da escola (Moodle) e nos serviços administrativos.

12 - Para além dos critérios previstos na lei para desempate, aplicam-se complementarmente e por ordem, a maior experiência; a maior formação e por fim as melhores habilitações.

13 - Composição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes Brochado de Morais - Adjunta da Diretora.

Vogais: Ana Perpétua Gomes da Silva - Adjunta da Diretora e Paula Sofia Assis Antunes Martins - Adjunta da Diretora.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

17 de agosto de 2017. - A Diretora, Rita João de Maya Gomes Sammer.

310725772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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