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Aviso 10021/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento contratual de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo parcial (3,5 horas diárias) para execução de serviço de limpeza

Texto do documento

Aviso 10021/2017

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,5 horas diárias), para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - O Agrupamento de Escolas António Sérgio torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial, para o cumprimento de 3,5 horas diárias, com o período definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), por despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, art. 33.º, 34.º os n.º 2,3,4 e 6 do art. 36, os artigos 37.º e 38.º da LGTFP, do disposto na portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas António Sérgio em Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, concretizados nas seguintes referências:

5 - Oito postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

5.1 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do projeto educativo;

5.2 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

5.3 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

5.4 - Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração base prevista: remuneração ilíquida, calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), acrescido de subsídio de refeição, nos casos aplicáveis, conforme legislação em vigor.

7 - Os requisitos de admissão estão definidos no LVCR (Lei 35/2014, de 20 de junho):

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

9.1 - Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 5 do presente Aviso;

9.2 - Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas António Sérgio, durante o período de atendimento ao público ou disponibilizado em http://www.antoniosergio.pt, ou ainda na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov. pt e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.

10.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Número de identificação fiscal;

Número de identificação da segurança social

Certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae CV (atualizado e devidamente assinado);

Declarações de tempo de serviço mencionadas no CV e no formulário;

Certificados comprovativos de formação profissional;

Outros documentos relevantes para a avaliação curricular.

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso:

12.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção - Considerando a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. por motivos do regular funcionamento do Agrupamento, no que respeita às arrumação e de limpeza dos edifícios escolares e de auxílio dos alunos, no ano escolar 2016-2017, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e no artigo 6.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC):

13.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: habilitação académica de base ou curso equiparado, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2 - Assim os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados

c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade em questão conforme descritos no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 18 valores - de 3 a menos de 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 16 valores - de 1ano a menos de 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 14 valores -menos de 1 ano de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 12 valores - 10 ou mais anos de serviço em contexto diverso;

f) 10 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - sem experiência profissional.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação profissional de nível IV ou equivalente na área funcional;

b) 18 valores - formação profissional de nível III ou equivalente na área funcional;

c) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 14 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 a 49 horas;

e) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, até total de 24 horas;

f) 10 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas;

g) 0 valores - ausência de formação.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Deolinda Quintela, adjunta da Diretora.

Vogais efetivos: Paulo Germano Sousa Sá Gonçalves, professor do Quadro de Agrupamento, e Maria Augusta Duarte Cadete, encarregada operacional.

Vogais suplentes: Susana Cristina Seixas Pinto, adjunta da Diretora, e Albino José Coelho Catita, adjunto da Diretora.

15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19 - Critério de desempate:

19.1 - A ordenação dos candidatos, que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22/01.

19.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da Internet em www.antoniosergio.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

20 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas António Sérgio de Vila Nova de Gaia, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas António Sérgio, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas António Sérgio de Vila Nova de Gaia, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de agosto de 2017. - A Diretora, Marília da Graça Oliveira Raro Coelho Guedes.

310742458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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