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Despacho 3558/2013, de 6 de Março

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Sumário

Designa Ibraim Ramos Domingues para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 3558/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Ibraim Ramos Domingues, assistente operacional do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Ibraim Ramos Domingues Data de nascimento: 31 de março de 1951 Habilitações académicas:

4ª classe Experiência profissional:

Exerce funções de motorista de membros do Governo desde 1980 até à presente data.

Motorista da carreira de assistente operacional do Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa.

Ingressou na função pública em 1976.

206793911

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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