A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12904/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, determino o seguinte:
1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral da Educação e Ciência ao Inspetor-Geral da Educação e Ciência, Luís Alberto Santos Nunes Capela.
2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço não abrangendo de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investido.
22 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
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