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Despacho 3484/2013, de 5 de Março

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à revisão da Carta de Equipamentos Pesados da Saúde.

Texto do documento

Despacho 3484/2013

O Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, criado pelo Despacho 10601/2011, de 16 de agosto, apresentou, em novembro de 2011, um Relatório Final intitulado "Os Cidadãos no Centro do Sistema, Os Profissionais no Centro da Mudança" onde definiu oito Iniciativas Estratégicas corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, dando, através da sua implementação e monitorização, cumprimento a um programa de mudança, com extensão, profundidade e densidade que é exigido numa verdadeira reforma estrutural do sector hospitalar português.

O primeiro Eixo Estratégico identificado tem como objetivo conseguir "Uma Rede Hospitalar mais Coerente".

O desenvolvimento da rede hospitalar ao longo dos anos tem arrastado consigo um crescimento paralelo do parque de equipamentos médicos alguns dos quais implicando elevados investimentos. Ao longo dos anos este crescimento tem sido efetuado sem um controlo tão efetivo quanto seria desejável no que se refere à aquisição e à renovação de equipamento, em particular em especialidades como Medicina Nuclear, Radiodiagnóstico e Radioterapia. Aquisições insuficientemente justificadas e sustentadas de equipamento podem conduzir à duplicidade dos mesmos e a níveis não otimizados da sua utilização, dando origem a um parque de equipamentos desajustado da realidade.

Por outro lado o desconhecimento dos equipamentos existentes, da sua diferenciação e da sua idade têm levado à não existência de um quadro de referência rigoroso que permita sustentar corretamente e do ponto de vista técnico os investimentos a realizar. Estes fatores contribuem pois, significativamente, para gastos nem sempre devidamente sustentados nesta área.

Acresce ainda que as informações atualmente disponíveis não permitem aferir se a capacidade instalada nas diferentes instituições de saúde é suficiente para suprir as necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como da das necessidades de recorrer ao sistema convencionado.

Deste modo, urge a atualização da Carta de Equipamentos Pesados em Saúde, que data de 1998, abrangendo o SNS e o sector convencionado, demonstrando a capacidade instalada, em particular, em Medicina Nuclear, Radiodiagnóstico e Radioterapia, as necessidades e a evolução das mesmas de acordo com o tempo de vida previsível dos equipamentos. Assim, a Carta de Equipamentos constituir-se-á um instrumento de relevância extrema no planeamento de cuidados de saúde, interligando-se, inevitavelmente, à contratualização de carteira de serviços das instituições de saúde, e no suporte à decisão de investimentos em equipamentos pesados em saúde.

Com a elaboração da Carta de Equipamentos, será possível divulgar na rede dos hospitais do SNS informação atualizada sobre a oferta pública e convencionada atual para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, possibilitando a rentabilização da capacidade instalada existente e a sustentação de aquisições e ou substituições futuras.

Com este trabalho, que se entende que deverá ser realizado no âmbito de um grupo de trabalho constituído por elementos de organismos do Ministério da Saúde e instituições do SNS, será determinado o parque de equipamentos médicos pesados existentes no SNS e no Sector Convencionado, a sua localização, os recursos que lhes estão afetos e dados relativos à produção. Esta carta deve ser construída na perspectiva de se constituir como um sistema de informação dinâmico e em permanente atualização.

Baseado no conteúdo do Relatório elaborado sobre a iniciativa estratégica "Uma Rede Hospitalar Mais Coerente", determino:

1. É criado um Grupo de Trabalho (GT) para proceder à revisão da Carta de Equipamentos Pesados da Saúde.

2. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

. Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, que coordena os trabalhos (Ministério da Saúde);

. Dr.ª Ana Cristina Gouveia de Andrade Freire Madahil (Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.);

. Dr.ª Ana Cristina Pardal Canas Ferreira (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Eng.ª Ana Sofia Marques Nunes (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Dr. Jorge Pedro Teixeira Gonçalves Pereira (Centro Hospitalar de São João, E.P.E.);

. Dr. José Joaquim Marques Venâncio (Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.);

. Dr.ª Maria Gabriela Veloso Maia (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.);

. Dr.ª Paula Cristina Silva Dias Sanches Pinto Alves (Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E.).

3. Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo Grupo de Trabalho, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

4. O apoio logístico necessário ao exercício das competências que estão cometidas ao Grupo de Trabalho é prestado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

5. O coordenador do Grupo de Trabalho pode convidar a participar nos trabalhos especialistas ou individualidades, que julgue relevantes.

6. Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos do GT, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus serviços de origem.

7. O Grupo de Trabalho culminará a tarefa de que ora é incumbido e, de acordo com o disposto no ponto 1 do presente Despacho, com a conclusão da elaboração da Carta de Equipamentos Pesados num prazo máximo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho.

8. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

26 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206788558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307426.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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