Delegação de competências
Considerando:
O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
O disposto no n.º 4 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro;
O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
A necessidade de adequar e melhorar a gestão dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPVC;
O Conselho de Gestão do IPVC delibera, em reunião de 20 de janeiro de 2016:
1 - Delegar no Conselho de Gestão dos SAS-IPVC as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1.1 - Assegurar a gestão orçamental e financeira dos recursos afetos aos SAS, que implica:
1.1.1 - Preparar o orçamento e assegurar a respetiva execução;
1.1.2 - Controlar a execução da despesa, a arrecadação de receita e os pagamentos;
1.1.3 - Assegurar a gestão dos bens móveis dos SAS;
1.1.4 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;
1.1.5 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento dos SAS.
2 - Delegar no Administrador dos SAS-IPVC, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para autorizar o pagamento de despesas, verificar e visar o seu processamento.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 01 de janeiro de 2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - A presente deliberação revoga o Despacho 18651/2010 de 15 de dezembro de 2010.
20 de janeiro 2016. - Os membros do Conselho de Gestão do IPVC presentes na reunião: Carlos Manuel da Silva Rodrigues - Florbela Maria Cruz Domingues Correia - Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale - Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira.
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