Delegação de competências do Conselho de Gestão do IPVC no Conselho de Gestão dos Serviços de Acção Social
Considerando:
O disposto no artigo 95.º, n.º 3 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
O previsto no n.º 4 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados por Despacho Normativo 7/2009 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro;
O disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Delega no Conselho de Gestão dos SAS-IPVC as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Gestão Financeira dos Serviços de Acção Social
1.1 - A gestão orçamental e financeira dos recursos afectos aos SAS;
1.2 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e a despesa inerente à aquisição de bens e serviços, que tenham enquadramento no orçamento dos serviços até ao limite de 250.000,00(euro);
1.3 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar o pagamento de despesas e verificar e visar o seu processamento;
1.4 - Autorizar as alterações orçamentais;
1.5 - Praticar os actos necessários à arrecadação de receitas;
1.6 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento dos SAS;
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito das competências agora delegadas tenham sido praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
Viana do Castelo, 06.11.2010. - O Conselho de Gestão do IPVC: Rui Alberto Martins Teixeira - Carlos Manuel da Silva Rodrigues - Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira - João Paulo da Torre Vieito.
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