1 - Por Despacho de 10 de agosto de 2017 do Exmo. Cor Chefe RPM,
ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-general Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Segundo-furriel, em Regime de Contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os militares abaixo indicados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares completaram o período de três meses após o início da Instrução Complementar, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Sargentos RV/RC-2017, inserido no Plano de Incorporações para 2017.
3 - Contam a graduação no posto de Segundo-furriel, desde 08 de agosto de 2017, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
10 de agosto de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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