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Despacho 3409/2013, de 4 de Março

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Sumário

Designa a mestre Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Texto do documento

Despacho 3409/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a mestre Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

NOTA CURRICULAR

Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues.

Data de nascimento - 21 de novembro de 1972.

Habilitações literárias:

2010 - Mestre em Gestão da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa;

2005 - Pós-graduada em Direito da Saúde, Faculdade de Direito, Universidade Católica Portuguesa;

2003 - Pós-graduada em Ciências Jurídico -Administrativas, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa;

1998 - Pós-graduada em Direito na Sociedade da Informação, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa;

1995 - Licenciada em Direito, Universidade Moderna, Lisboa.

Experiência profissional:

nov. 2012/... - Consultora jurídica na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

jun. 2012/... - Vice-Presidente da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

ago. 2011/Jan. 2012 - Representante do Gabinete do Ministro da Saúde no Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar;

jan. 2011/nov. 2012 - Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, EPE;

jan. 2011/... - Consultora da Direção-Geral da Saúde;

jan. 2010/...- Professora convidada na Escola Nacional de Saúde Pública;

fev. 2009 - dez. 2010 - Responsável pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade da Direção-Geral da Saúde;

ago. 2007 -fev. 2009 - Responsável pela Divisão de Recursos da Direção-Geral da Saúde;

jan. 2006 -jul. 2007 - Assessora jurídica da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde;

mar. 2003 -dez. 2005 - Coordenação da área jurídica na Unidade de Missão Hospitais, SA;

fev. 2002 -mar. 2003 - Consultora jurídica no Departamento da Modernização e Recursos da Saúde;

set. 1997 -jan. 2002 - Jurista no Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde;

abr. 96 -set. 1997 - Advogada na Sociedade de Advogados J. Vaz Serra de Moura & Assoc.;

mai. 1996 -out. 1997 - apoio ao serviço do Gabinete de Consulta Jurídica do Ministério da Justiça;

jan. 1996 -out. 1997 - Estágio na Ordem dos Advogados (inscrição suspensa).

Apresentação de diversas comunicações em Congressos ou Seminários de âmbito nacional e internacional.

206786921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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