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Despacho 3403/2013, de 4 de Março

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Sumário

Designa José Alberto Pereira Amaral para exercer as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Texto do documento

Despacho 3403/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, José Alberto Pereira Amaral, assistente operacional da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

NOTA CURRICULAR

Nome - José Alberto Pereira Amaral

Data de Nascimento - 30-07-1967

Nacionalidade - Portuguesa

Habilitações académicas:

9º Ano de Escolaridade

Experiência profissional:

XIX Governo Constitucional

- Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território - 01/02/2013;

Câmara Municipal da Amadora - 1985 - 1999

Agência Portuguesa do Ambiente - 1999 - 2013

206781826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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