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Declaração de Rectificação 274/2013, de 1 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 2763/2013, de 20 de fevereiro, que altera o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.4 do Programa Operacional Potencial Humano.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 274/2013

Para os devidos efeitos, declara-se que o Despacho 2763/2013, de 20 de fevereiro, que altera o Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.4 do Programa Operacional Potencial Humano, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

1 - Na epígrafe do artigo 1.º, onde se lê:

"Alteração ao Regulamento Específico da Tipologia de Projeto 6.4 aprovado pelo despacho 18364/2008, de 20 de junho»

deve ler-se:

"Alteração ao Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.4, aprovado pelo Despacho 18364/2008, de 20 de junho»

2 - No artigo 1.º, onde se lê:

"Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.4. "Qualidade dos serviços e organizações» do Eixo 6 do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao Despacho 18364/2008, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 5533/2012, de 24 de abril, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11.º

[...]

3 - No caso das candidaturas às ações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º, compete ao secretariado técnico do POPH:

a) [...];

b) Solicitar ao Instituto para a Reabilitação, I. P. (INR), para as ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, parecer prévio sobre a candidatura apresentada;»

deve ler-se:

"Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 6.4. "Qualidade dos serviços e organizações» do Eixo 6 do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao Despacho 18364/2008, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 5533/2012, de 24 de abril, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11.º

[...]

3 - No caso das candidaturas às ações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º, compete ao secretariado técnico do POPH:

a) [...];

b) Solicitar ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I.P.), para as ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, parecer prévio sobre a candidatura apresentada;»

3 - Na alínea b) do n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê:

"b) Solicitar ao Instituto para a Reabilitação, I. P. (INR), para as ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, parecer prévio sobre a candidatura apresentada;»

deve ler-se:

"b) Solicitar ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I.P.), para as ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, parecer prévio sobre a candidatura apresentada;»

21 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

206779397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307351.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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